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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, em conjunto com as Comissões de Direito Tributário e de Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial, formulou pedido perante o município de Campo Grande para restabelecer desconto no pagamento do IPTU parcelado.
Protocolado no dia 11 de janeiro de 2023, o que se buscou foi a observância da Lei Municipal nº 2.977/93, que estabelece a obrigação ao executivo municipal de fixar, por decreto e por cada exercício, percentuais de desconto tanto para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista quanto pelo pagamento parcelado.
A pedido da OAB/MS, o município prontamente se colocou à disposição para trabalhar junto com a instituição na busca de soluções das demandas, conforme resposta do município através do ofício 135/SMR/SEFIN.
Após a reunião realizada entre representantes da OAB/MS e do Município de Campo Grande, foi acordado o desconto de 50% no pagamento da última parcela do IPTU.
De modo que, na data de 21 de março, foi publicado no Diogrande n 6.987, Decreto n 15.523 de 20 de março de 2023, estabelecendo as condições para o desconto, que devem ser requeridos pelo contribuinte através dos seguintes canais:
a) Na Central do Cidadão, situada na rua Marechal Rondon Cândido Mariano n 2655, Centro;
b) no telefone 67 4042-1320;
c)no Whatsapp 67 98478-8873 ou 98471-0487; ou
d) no e-mail cobrança@sefin.campogrande.msbr.
OAB/MS