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Mudanças na contratação de seguros de cargas podem aumentar o Custo Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória 1153/22, que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e altera as regras de seguros do transporte de cargas. A MP agora aguarda a análise do Senado Federal.

O texto original transferia aos transportadores a competência exclusiva para contratar seguros. Mas, após críticas à medida, este item foi retirado da MP pelo relator, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), com o argumento de que a discussão era incompatível com a celeridade de uma MP, devido à complexidade do tema.

Mesmo com a retirada da exclusividade de contratação de seguros pelo transportador, a medida provisória pode impactar no aumento do Custo Brasil. Uma emenda à medida provisória tornou obrigatória a contratação de três seguros para o transportador pessoa física (autônomo) ou cooperativa.

  • seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários;
  • seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga; e
  • seguro de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

De acordo com o economista Aurélio Trancoso, os insumos, que já estão em alta, ficam ainda mais caros com os custos para o produto chegar até o consumidor final.

“O seguro é importante, só que ele também vai ser jogado no preço do produto final. Então, quando o empresário precifica o preço do produto, ele vai colocar tudo aquilo que vai depender para o produto chegar na prateleira: desde a hora que sai um insumo na produção industrial, preço de mão de obra, preço de água, energia, a quilometragem rodada, o preço do combustível e dos pneus. Muitas vezes o produto que é produzido no campo, a caixa dele é barata, mas o transporte vai encarecer pela distância que vai percorrer, então, tudo está preestabelecido em relação à distância que ele vai percorrer e a depreciação daquele equipamento que está transportando”, explica.

O presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), é contra as mudanças propostas pela medida provisória.

“Basicamente, será um custo adicional para o transportador e o transportador vai repassar isso na cadeia de custo, portanto, vai sobrar para o consumidor. Esse seguro proposto, no nosso entender, é só mais um custo adicional sem nenhum efeito prático. Além de dificultar para o autônomo, força uma pressão em cima de grandes empresas que detêm boa parte do transporte e podem, com isso, passar a ser quase que monopolistas. Essas empresas vão se concentrar ainda mais e tirar esse aspecto concorrencial também, que é muito importante”, afirma.

Outros pontos da MP

De acordo com o texto aprovado da MP, tanto transportador quanto dono da mercadoria poderão contratar outros seguros, além dos três considerados obrigatórios. Os seguros de perdas por acidentes e o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR), definidos entre o transportador e a seguradora.

O texto original da MP 1153 impedia que o embarcador obrigasse o transportador a realizar as especificações de segurança exigidas no Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso seria problemático para setores da economia que lidam, por exemplo, com o transporte de produtos perigosos, que necessitam de cuidados especiais e rígidos no transporte, a fim de evitar acidentes e riscos de impactos ambientais e à saúde da sociedade.

Segundo o texto aprovado, se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas.

Agora a medida provisória 1153/22 aguarda leitura no Senado e deve ser deliberada até o dia 1º de junho.

Fonte: Brasil 61

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