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A AGEMS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) publicou hoje, 16 de maio, a Portaria 245 de 11/05/2023 que regulamenta a isenção de cobrança de pedágio sobre eixos suspensos dos veículos de transporte de cargas que circularem vazios. A Portaria reforça a Lei n° 13.103, de 2 de março de 2015, que determina que somente são isentos da cobrança de pedágio os eixos suspensos dos veículos de transporte de carga vazios.
Amparada pela Portaria 245 e pela Lei n° 13.103, a Way-306 Concessionária da Rodovia MS-306 informa que, a partir da 0 hora da próxima segunda-feira 22 de maio, fará de forma eletrônica a verificação de existência do Manifesto de Documento Fiscal (MDF-e) em aberto, para os veículos comerciais que passarem pelas praças de pedágio localizadas ao longo da rodovia MS-306.
A partir da consulta do Manifesto de Transporte ou da verificação visual, a Concessionária cobrará pela totalidade dos eixos – independente se suspensos ou não – de veículos com carga visível ou Manifesto em aberto.
Estão sujeitos à penalidade prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro os veículos de transporte de cargas que circularem com eixos indevidamente suspensos.
Conheça as formas de conferência:
O caminhão possui carga visível?
SIM – Será cobrado pela totalidade dos eixos do veículo
NÃO – Tem manifesto aberto? Será cobrado pela totalidade dos eixos do veículo
Não tem manifesto aberto? Será cobrado somente os eixos em solo
Verificação do MDF-e via leitura da placa do veículo
É possível visualizar se o caminhão está vazio?
SIM – Será cobrado somente os eixos em solo
Informações para a Imprensa
Renata Pinarelli